Após mais de 70 dias com as portas fechadas, o comércio no estado de São Paulo voltou a reabrir com o horário reduzido. Na capital paulista, por exemplo, o comércio de rua abrirá das 11h às 15h e os shopping centers das 16h às 20 horas.

Para o retorno fosse possível, os estabelecimentos devem obedecer algumas regras como limitar o fluxo de pessoas, manter um distanciamento de 1,5 metro entre clientes e empregados das lojas, oferecer álcool gel, além da utilização obrigatória de máscara por todos, entre outros.

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDLESP) estima que todas as obrigações sanitárias terão um custo para o comércio paulista de 2 bilhões ao mês. Segundo a Federação, por loja, o custo será de cerca de 4 mil reais por mês.

Maurício Stainoff, presidente da  Federação, explicou que a conta considera além do custo com material (álcool gel e máscaras) o deslocamento de um funcionário para fazer o controle do fluxo do público. “Um vendedor em São Paulo ganha, em média, 3 mil reais. Um deles ficará na porta controlando a entrada e distribuindo álcool gel. Esta não é função dele, mas ele receberá para isso.”

O representante dos lojistas afirma que as medidas transferem para o comerciante a responsabilidade que seria do estado. Segundo a Federação, a responsabilidade de regramento da abertura da cidade tem custo invisível que acaba diminui a velocidade da retomada, dificulta a recuperação do comércio local, encarece o produto e aumenta as despesas do varejo.

Além disso, as regras estabelecidas diferenciam os pequenos lojistas dos grandes varejistas. “A maiorias das lojas no estado de São Paulo é um comércio familiar. Uma loja pequena que é responsável pelo sustento da família. Uma loja em São Mateus não pode seguir a mesma regra que uma loja de shopping. São realidades diferentes”, acrescenta Stainoff.

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo também critica a medida que estalece que o comerciante deve apoiar o funcionário que não tenha quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches e escolas. “Com quem ficarão as crianças? Vão levar para ficar com os pais nas lojas? O empresário pagará a funcionária sem ela trabalhar. Adivinha o que irá acontecer? Demissão.”

Apesar dos pontos negativos destacados, a Federação afirma que a flexibilização em fases é o primeiro passo para que o varejo possa começar a retomar às atividades. A orientação dada pela Federação, principalmente às PMEs, é que as estratégias de venda que estão sendo utilizadas, como o delivery, e-commerce e o contato com os clientes por meio das redes sociais continuem sendo utilizadas.

Medidas obrigatórias

Veja abaixo a lista de medidas obrigatórias para comércio de rua e shopping centers:

  • Uso de máscaras por todos os lojistas e colaboradores do shopping;
  • Divisão de acrílico nos locais da administração com atendimento direto ao cliente;
  • Disposição de álcool em gel
  • Aferição de temperatura corporal nos principais acessos.
  • Distanciamento indicado de 1,5 metro entre os clientes e funcionários do comércio
  • Higienização de todas as áreas do shopping com substância a base de ozônio, solução altamente desinfetante;
  • Reforço na limpeza de corrimãos e maçanetas;
  • Disposição de pias com água e sabão em todas as áreas do shopping, especialmente na(s) Praça(s) de Alimentação;
  • Tapete de higienização de sola de sapato nos acessos das lojas.

Com informações do portal Exame.

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